Penso assim...

SEM A CURIOSIDADE QUE ME MOVE, QUE ME INQUIETA, QUE ME INSERE NA BUSCA, NÃO APRENDO NEM ENSINO.
(Paulo Freire)
































































sexta-feira, 18 de março de 2011

Utilidade Pública

Informações úteis DIVULGUE:

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidõ es de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... É PAGO!
Agora é: 08002800102. SENDO 0800 É GRATUITO.
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

3. Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 -

A Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.



4) MULTA DE TRANSITO :




No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, consi derando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Ai, ai, vou ver se ainda dá tempo de acudir uma multa de trânsito que tivemos em Uberlândia.Rsss...

Bjos Luzia Lira

2 comentários:

  1. oi Luzia, ótimo post
    Obrigada pelas dicas.

    Estou mesmo precisando pegar 2ª via da certidão de nascimento do meu filho em Minas.

    bjos,

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  2. Oi!

    Vim agradecer pela visita e aproveito para conhecer seu blog. Gostei das dicas pois nem sempre estamos por dentro do que fazer em casos assim.

    Bom fim de semana!

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